sexta-feira, 8 de abril de 2016

Manifestações refletem crise mundial e contrariam mito "povão x coxinhas" Leia mais em: http://zip.net/bys7G4


Manifestações contra e a favor do governo lotaram a avenida Paulista nos dias 13 e 18 de março

Em um dos momentos de maior polarização da história democrática recente do Brasil, manifestações pró e contra o impeachment têm acontecido semanalmente. Os discursos variam, mas existe uma interpretação comum: do lado do governo, o povo e as camadas mais populares; do lado a favor da saída da presidente Dilma Rousseff, a elite. Pelo menos em São Paulo, isso parece ser apenas um mito.
Em conjunto com os professores Marcio Moretto Ribeiro e Pablo Ortellado, ambos da USP (Universidade de São Paulo), a socióloga espanhola e professora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) Esther Solano vem estudando as manifestações políticas que eclodiram no país – especificamente em São Paulo – desde 2013. Na pesquisa, eles concluem que os atos refletem uma crise de representatividade que é mundial e acabam com a ideia de que há uma divisão entre "povão" e "coxinhas".
"A pesquisa acaba por desconstruir essa crença comum, de que são os 'coxinhas' a favor do impeachment, e o povo contra. A grande maioria das pessoas na manifestação de apoio ao governo continua sendo de classe média, com ensino superior completo. O perfil de renda e escolaridade é bem parecido", explica ela, que considera o momento político brasileiro não só um questão nacional, mas retrato de uma crise de representante comum a vários países.
Sobre o perfil dos manifestantes, os números corroboram sua tese – no ato contra o impeachment do último dia 31 de março, segundo a pesquisa dos professores, 58,1% dos manifestantes tinham curso superior completo, 60,20% eram brancos e 53,3% tinham renda mensal superior a R$ 4.400. A margem de erro é de 4,3%.
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terça-feira, 5 de abril de 2016

'Acabou a República da Cobra!', diz Janaína Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma.

Os autores do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e simpatizantes da causa participaram na noite desta segunda-feira (4) de um ato na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista.

A advogada Janaína Pascoal, o promotor aposentado Hélio Bicudo e o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior voltaram a defender a saída da petista do cargo e acusaram o atual governo de comprar votos no Congresso Nacional.

“Queremos servir à uma cobra ou ao dinheiro? O Brasil não é a 'República da Cobra'! Nós somos muitos Hélios, Janaínas, Celsos. Eles derrubam um, levantam-se dez. Não vamos deixar essa cobra continuar dominando”, afirmou Janaína, em discurso bastante inflamado.

A referencia ao réptil não foi ao acaso. No dia 4 de março, quando foi levado a depor coercitivamente pela Polícia Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em discurso, que “se quiseram matar a jararaca, não bateram na cabeça, bateram no rabo”.

“Nós não vamos abaixar a cabeça para essa gente que se acostumou com o discurso único. Acabou a ‘República da Cobra’!”, completou a jurista, que foi bastante elogiada na semana passada por sua explicação a respeito da peça que pede o impeachment de Dilma.

Segundo os organizadores, o ato pró-impedimento da petista reuniu 3 mil pessoas. “Os deputados precisam escolher entre o bolso e a honra”, afirmou Reale Jr., enquanto Bicudo afirmou que “nunca viu tantos desmandos no Brasil”.

“Nenhum deputado ou senador tem o direito de ir contra o desejo popular, não tem o direito de manter Dilma e o PT no poder”, emendou o ex-filiado ao partido.

(Com Estadão Conteúdo)

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Dilma entrega hoje defesa contra impeachment; processo vai a plenário dia 15

A presidente Dilma Rousseff apresenta na tarde desta segunda-feira (4) sua defesa à comissão especial da Câmara que analisa o pedido de impeachment que existe contra ela. A previsão é que o processo de afastamento comece a ser apreciado pelo plenário da Casa no dia 15 deste mês.

Dilma será representada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que vai protocolar o documento na comissão às 16h30 e, logo depois, às 17h, poderá fazer considerações sobre a defesa diante dos membros do comitê. O prazo para que a presidente apresente seus argumentos termina às 19h desta segunda.

Depois disso, o relator da comissão, Jovair Arantes (PTB-GO), terá um prazo máximo de cinco sessões plenárias para entregar seu parecer, o que deve ocorrer nas próximas quarta ou quinta-feira, antes do fim do prazo.

A decisão de antecipar a apresentação do relatório tem um motivo: leva em conta que qualquer membro da comissão poderá (e possivelmente deverá) pedir para analisar melhor a conclusão do relator.

"Pelo regimento interno da Casa, durante as cinco sessões, independente de que sessão será usada para a apresentação do relatório, poderá ser pedido vistas, e estas vistas são de duas sessões", explica Rosso. "O relator vai se esforçar para que apresente seu relatório com tranquilidade e segurança jurídica para que possamos, na quinta sessão, discutir e aprovar o relatório", acrescentou.

Sessão de madrugada
A previsão é que o parecer do relator seja analisado e votado pelos integrantes da comissão na próxima segunda-feira (11). E a última sessão da comissão do impeachment certamente será, em comparação com as anteriores, a que vai começar mais cedo e durar mais tempo. Rosso declarou que tem a intenção de dar início a ela ainda de madrugada, entre 3h e 5h.

A ideia do presidente é que a reunião não ultrapasse às 23h59 da segunda-feira, "para não haver questionamento". "Pelo regimento, cada membro da comissão, titular e suplente, poderá fazer uso da palavra por até 15 minutos, fora as questões de ordem. Vamos tentar otimizar esse tempo, mas seguramente é uma reunião que pode adentrar a madrugada", antecipou.

Votação em plenário
Independente se a comissão votar contra ou a favor do impedimento de Dilma, o processo segue para ser analisado pelo plenário da Câmara, o que deve ocorrer no dia 15 deste mês.

Antes disso, o relatório aprovado pela comissão especial será lido no plenário da Casa no dia seguinte à votação e depois publicado no "Diário Oficial" da Câmara. Em seguida, o parecer deverá entrar na pauta do plenário em um prazo de 48 horas.

"Se conseguirmos manter esse cronograma do dia 11 abril, a decisão da comissão precisa ser publicada. Depois existem trâmites regimentais para que o processo seja levado ao plenário. Nós entendemos que no dia 15, uma sexta-feira, se assim o presidente da Casa entender, já pode ser iniciada a deliberação", detalhou.

O pedido de afastamento da presidente precisa ser aprovado por 342 deputados para que siga para apreciação no Senado. Caso contrário, a matéria será arquivada.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

PF deflagra a 27ª etapa da Operação Lava Jato na Grande São Paulo

Operação cumpre 12 mandados judiciais, sendo dois de prisão temporária.
Dono do jornal 'Diário do Grande ABC' e ex-secretário do PT foram presos.

A Polícia Federal (PF) cumpriu 12 mandados judiciais da 27ª fase da Operação Lava Jato em São Paulo desde a madrugada desta sexta-feira (1º). Foram presos temporariamente Silvio Pereira, ex-secretário geral do PT, e Ronan Maria Pinto, dono do jornal "Diário do Grande ABC" e de empresas do setor de transporte e coleta de lixo.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares é alvo de condução coercitiva – quando uma pessoa é levada a depor mesmo contra a vontade. Ele chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 8h, escoltado por agentes federais.
Também é alvo de condução coercitiva o jornalista Breno Altman, que foi levado para a sede da PF em Brasília.
A assessoria de imprensa de Ronan disse, em nota, que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades de forma a esclarecer com total tranquilidade e isenção as dúvidas e as investigações do âmbito da Operação Lava Jato, assim como a citação indevida de seu nome. "Inclusive ampla e abertamente oferecendo-se de forma espontânea para prestar as informações que necessitassem", diz a nota.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas empresas DNP Eventos, Expresso Santo André e no "Diário do Grande ABC".
Do total de mandados expedidos, dois são de prisão temporária, oito de busca e apreensão, além de dois de condução coercitiva. A ação ocorre em São Paulo, Carapicuíba, Osasco e Santo André.
Entre os crimes investigados estão extorsão, falsidade ideológica, fraude, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A prisão temporária tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada pelo mesmo período ou convertida em preventiva, que é quando o investigado fica preso à disposição da Justiça sem prazo pré-determinado.
Os presos serão levados para a Superintendência da PF, em Curitiba, ainda nesta sexta-feira, de acordo com os delegados. A ação foi batizada de Carbono 14, porque a investigação remete a episódios antigos e não esclarecidos.

Investigações
O Ministério Público diz que o pecuarista José Carlos Bumlai, que já foi preso pela Lava Jato e é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contraiu um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin em outubro de 2004. O objetivo seria quitar dívidas do PT.
O empréstimo foi pago por meio da contratação fraudulenta da Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, pela Petrobras, em 2009, ao custo de US$ 1,6 bilhão.
As investigações descobriram que, do valor total emprestado de R$ 12 milhões a Bumlai, pelo menos R$ 6 milhões foram pagos ao empresário Ronan Maria Pinto.
Os investigados usaram várias estratégias para transferir os recursos, arquitetando um esquema de lavagem de dinheiro que envolveu Ronan, pessoas ligadas ao PT e outras pessoas.
"Há provas que apontam para o fato de que a operacionalização do esquema se deu, inicialmente, por intermédio da transferência dos valores de Bumlai para o Frigorifico Bertin, que, por sua vez, repassou a quantia de aproximadamente R$ 6 milhões a um empresário do Rio de Janeiro envolvido no esquema", diz nota do MPF. Houve ainda um repasse de R$ 210 mil em novembro de 2004 para Ronan.
Em depoimento à PF, Bumlai confessou que houve fraude na quitação do empréstimo de R$ 12 milhões. Ele disse também acreditar que o dinheiro seria para pagar dívidas de campanha eleitoral em Campinas (SP) e para "caixa 2" do PT.
Foragido preso
A PF informou também que Luiz Eduardo da Rocha Soares, que teve um mandado preventivo expedido na 26ª fase e estava foragido, foi preso na quarta-feira (30) e também será levado para a capital paranaense nesta sexta. Ele estava no exterior e não tem relação com a 27ª fase, ainda de acordo com os delegados.

26ª fase
A 26ª fase foi deflagrada no dia 22 de março e cumpriu 108 mandados judiciais. A ação foi batizada de Xepa e é um desdobramento da Operação Acarajé, a 23ª fase, que ocorreu em fevereiro deste ano e investiga o pagamento de propinas por parte do Grupo Odebrecht a agentes públicos.

Na quinta-feira (24), o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, decretou sigilo sobre toda a investigação referente à 26ª etapa.
Ao todo, 13 pessoas foram presas. Nove tiveram mandados temporários expedidos e deixaram a carceragem com o fim do prazo, que era de cinco dias.
Os demais tiveram mandado preventivo e estão detidos na carceragem em Curitiba. São eles:

1) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho - executivo da Odebrecht.
2) Olivio Rodrigues Júnior - sócio da empresa JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda. O nome dele constava na agenda de Maria Lucia Tavares.
3) Marcelo Rodrigues - é irmão de Olívio ligado a off-shores Klienfeld Services, utilizada pela Odebrecht para pagar propina a agentes da Petrobras.
4) Luiz Eduardo da Rocha Soares - executivo da Odebrecht e foi o último a ser preso.
Na segunda-feira (28), Moro decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as investigações da 23ª e 26ª fases. Segundo Moro, planilhas apreendidas identificam pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Entretanto, ainda de acordo com o juiz, ainda é prematura qualquer conclusão sobre a natureza ilícita, ou não, dos pagamentos que fazem parte dos documentos.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Manifestantes no RS penduram faixa em frente à casa de Teori Zavascki

Faixa colocada em frente ao prédio tinha escrito: 'deixa o Moro trabalhar'.
Ministro determinou que informações sobre Lula sejam enviadas ao STF.

Um grupo de manifestantes colocou uma faixa com os dizeres "deixa o Moro trabalhar" em frente ao prédio onde mora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em Porto Alegre, na noite desta terça-feira (22). A mensagem foi retirada do local na manhã desta quarta.
A manifestação ocorreu algumas horas após o ministro determinar que o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (leia a íntegra da decisão no fim da reportagem)
Com a decisão de Zavascki, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. A 24ª fase da operação, ocorrida em 4 de março, teve como alvo o ex-presidente, que foi conduzido coercitivamente (sem possibilidade de recusa) para prestar depoimento.

A investigação apura se Lula foi beneficiado no esquema de corrupção da Petrobras. Há suspeita, por exemplo, de que construtoras envolvidas no esquema prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um triplex em Guarujá (SP). Lula nega ser dono das propriedades.
Decisão
A determinação de Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, não derruba decisão da última sexta (18), do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra ordem de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.
Grampos
A decisão de Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulgação, autorizada por Moro, de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros.

Áudios como prova
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
Na decisão, Zavascki diz que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado.
Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.
No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.
Íntegra da decisão
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA/PR
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa
de foro, como é o caso da Presidenta da República, [...] deveria encaminhar essas
conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança
nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela
Constituição”.
Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado
reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes
políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”.

2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.

3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame
de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que
até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior
(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI
ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).
5. O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”,
aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos.
6. Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por
análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do
Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato
procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente,
referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão
favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor
logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está
acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura
não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as
tentativas de solicitação.”
7. Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl
1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República.

8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não
dos atos até agora praticados.
9. Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão.
Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das
conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.
Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:
“62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal - objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso - diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.
63. ‘Por el contrario’ - nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil - con una construcción
rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece
una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que
se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo
comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.
64. Desse modo - diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade - no âmbito da proteção ao sigilo
das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à
notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.

10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.
11. Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato:
“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-
Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e
apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas.
Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à
interceptação.”
Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.

12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.
Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.

Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.

Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de março de 2016
Ministro TEORI ZAVASCKI
Fonte: http://g1.globo.com/

quarta-feira, 30 de março de 2016

PMDB X PT: Do namoro ao divórcio


O PMDB entrou pela primeira vez pela porta da frente no Palácio do Planalto, desde a redemocratização do país, com Dilma Rousseff; sai às vésperas de uma possibilidade de impeachment da presidente, depois de o partido decidir pelo rompimento com o governo nessa terça-feira, e Michel Temer, atual vice-presidente, abandona o barco com a possibilidade de voltar como comandante.

Foi com Dilma Rousseff (PT), há pouco mais de seis anos, que o PMDB entrou pela primeira vez, desde a redemocratização do país, pela porta da frente no Palácio do Planalto. Sem lançar candidatura própria à Presidência da República há mais de duas décadas, o PMDB, partido considerado de maior capilaridade no país, nunca deixara o poder: especializou-se em aderir aos governos federais e, com os benefícios inerentes ao exercício do poder, conquistar as maiores bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Num presidencialismo de coalizão, a estratégia teve efeito certeiro: saiu Fernando Henrique Cardoso (PSDB), entrou Lula (PT), o PMDB continuou a navegar nos postos.

Mas a adesão desse aliado, que embora presente em todos os governos, nunca esteve inteiro em nenhum, é aquela das boas horas. Apoiou abertamente os dois governos de Lula, com altos índices de popularidade. Mas, no primeiro mandato de Dilma, enquanto a presidente gozava de relativa estabilidade política, Temer se manteve discreto; a lua de mel se encerrou rapidamente após o pleito presidencial mais duro da história. A Operação Lava-Jato – que envolve também o alto escalão do PMDB –, que aprofundou a crise econômica e política, teve efeito certeiro sobre uma presidente acuada, sem habilidade para a articulação política. À medida em que nos cálculos de Michel Temer a probabilidade do impeachment ser aprovado crescia, o vice começou a dar sinais claros de que abandonaria o barco petista para articular com a oposição, uma nova possibilidade: a Presidência da República.

Eleições 2002

O PMDB, que havia sido um dos alicerces do governo Fernando Henrique Cardoso no ministério e no Congresso, seguiu formalmente para o barco tucano, depois de escantear a prometida candidatura própria pretendida pelo governador de Minas, Itamar Franco, então na legenda. Mas a chapa José Serra (PSDB) e Rita Camata (PMDB) foi derrotada pela aliança capital-trabalho, encabeçada por Lula (PT) e José Alencar (PRB). Sempre rachado, alguns integrantes do partido apoiaram Lula já no primeiro turno.

Governo Lula (2003-2006)

Cinco meses após a posse de Lula iniciaram-se as conversas com o presidente nacional do PMDB, Michel Temer, para o embarque da legenda na base do governo. A partir de 2004, chegam os dois primeiros ministros. Em 2005, a legenda ficou com quatro pastas e, em julho de 2006, ganhou a presidência e três diretorias dos Correios, à época estatal com 110 mil funcionários e faturamento de R$ 9 bilhões ao ano.

Eleições 2006

Embora o PMDB não tenha formalizado participação na coligação que reelegeu Lula, 80% dos diretórios regionais do partido ficaram com o petista e Michel Temer anunciou apoio formal ao candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, que foi derrotado.

Governo Lula (2007-2010)

No segundo governo Lula, o PMDB formalizou a participação, integrando o chamado Ministério da Coalizão, negociado diretamente com Michel Temer, que, após aderir à candidatura ao Planalto do tucano Geraldo Alckmin, optou por apoiar a eleição de Arlindo Chinaglia (PT-SP) para a presidência da Câmara dos Deputados. Ganha seis ministérios e passa a comandar orçamento superior a R$ 100 bilhões.

Eleições 2010

Após deixar o governo com alta popularidade, Lula articula a aliança PT com o PMDB, formalizada na chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). Do outro lado do balcão, Temer, dessa vez, disputa contra e ajuda a derrotar o ex-aliado tucano José Serra.

Governo (2011-2014)

Foi a primeira vez desde que as eleições diretas para a Presidência da República foram retomadas em 1989 que o PMDB entrou no governo pela porta da frente, tornando-se o principal aliado de Dilma Roussseff. Maior bancada no Senado e a segunda maior na Câmara, o PMDB manteve a presidência do Senado por todo o período e a da Câmara entre 2013 e 2015.

Eleições 2014

Dilma Rousseff e Michel Temer se reelegem na mais dura e apertada disputa eleitoral da história recente do país – com uma diferença sobre o candidato tucano Aécio Neves (MG) de 3,4 milhões de votos. O país saiu dividido das urnas.

Janeiro 2015

Dilma Rousseff e Michel Temer começam o novo governo com desafios frente a uma economia cambaleante e em meio à crise alavancada pela Operação Lava-Jato na maior empresa estatal do país, a Petrobras.

Fevereiro 2015

Na Câmara dos Deputados, o PMDB elege para a presidência da Casa o maior desafeto do governo, Eduardo Cunha (RJ). No Senado, é eleito o aliado Renan Calheiros (PMDB-AL).

Julho 2015

A tese do impeachment ainda é minoritária, mas à medida que a impopularidade de Dilma cresce, o PMDB começa a flertar com a oposição e a discutir, nos bastidores, essa possibilidade. Mantém seis ministérios e 600 cargos comissionados.

Setembro 2015

O PMDB leva ao ar o primeiro programa partidário com críticas contundentes ao governo Dilma e, em tom eleitoral, Michel Temer prega: “É preciso alguém para reunificar o país”. Essa tese comandaria as articulações do impeachment e a negociação com a oposição.

Outubro 2015

- O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeita as contas de 2014 do governo Dilma Rousseff sob o argumento das chamadas “pedaladas fiscais”. A prática não era propriamente uma novidade na administração pública no Brasil. Mas a condenação chega num momento em que a presidente está enfraquecida e acuada por números negativos na economia.

- Reforma ministerial implementada por Dilma Rousseff amplia o espaço do PMDB no governo, subindo de seis para sete ministérios.

Dezembro 2015

- O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceita o pedido de impeachment protocolado na Casa contra a presidente Dilma Rousseff pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal sob argumento de um suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

- Eliseu Padilha, da Aviação Civil, próximo a Temer, deixa o governo alegando desentendimentos em relação à indicação, que foi barrada, feita por ele de um técnico para o comando da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O que o moveu, de fato, foi a decisão de Temer de não se posicionar contra o impeachment, o que gerou constrangimento no governo.

- Buscando um pretexto para a ruptura, o presidente nacional do PMDB e vice-presidente da República, Michel Temer, enviou uma carta a Dilma apontando episódios que, segundo ele, demonstrariam a “desconfiança” do governo em relação a ele e ao PMDB.

Fevereiro 2016

Percebendo as condições para tomar o poder, o PMDB volta a levar ao ar propaganda partidária recheada de críticas à gestão de Dilma, apontando um cenário desolador, procurando se afastar dos “erros” do governo do qual participa mas não assume responsabilidade.

Março 2016

- Há 15 anos à frente do PMDB, Michel Temer, foi reconduzido ao cargo para os próximos dois anos em convenção realizada em Brasília, quando aos gritos de “Temer presidente” e “Fora Dilma”, a legenda, que articula e calcula o aumento da probabilidade de aprovar o impeachment, anuncia que em 30 dias entregaria todos os cargos no governo.

- O novo ministro da Aviação Civil, Mauro Lopes (MG), desafia a convenção nacional do PMDB e toma posse, irritando Michel Temer e a cúpula do PMDB, que já armava o desembarque do governo. PMDB fica com sete ministérios. Os dirigentes antecipam para o dia 29 a reunião do Diretório Nacional para homologar a decisão de deixar o governo Dilma.

- Ligado a Michel Temer, o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, que estava no cargo desde 16 de abril de 2015, entregou no dia 28 a carta de demissão, se antecipando ao desembarque oficial da legenda. Investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente ter se beneficiado do esquema de corrupção que atuava na Petrobras identificado pela Operação Lava-Jato, perde momentaneamente o foro privilegiado, mas tem expectativa de retomá-lo em eventual governo Temer.

29 de março

Dando como certos os votos no Congresso Nacional para afastar Dilma Rousseff, o PMDB deixa o governo na expectativa de retomá-lo, em alguns meses, desta vez, na cadeira de presidente.

Defesa da presidente Dilma será entregue no último dia


Aliados do governo afirmaram que a defesa da presidente Dilma Rousseff será apresentada na comissão especial do impeachment no último dia do prazo regimental de 10 sessões, que se encerrará na próxima segunda-feira, 4. Os governistas aguardam apenas a resposta para o questionamento feito pelo vice-líder do governo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), em que solicita reabertura de prazo para defesa.

Hoje, Teixeira apresentou questão de ordem na comissão especial pedindo que Dilma seja notificada de novo. O petista argumenta que, se a comissão retirou do processo a delação premiada do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), a presidente precisaria ser novamente citada com base no que permaneceu nos autos, de forma a ser reaberto o prazo das 10 sessões para apresentação da defesa.

Os governistas têm se valido de uma série de questionamentos ao andamento do processo para ganhar tempo. Só na sessão de hoje foram apresentadas três questões de ordem dos aliados - além de Teixeira, de Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de Pepe Vargas (PT-RS) - ponderando sobre decisões tomadas pelo colegiado. Eles não descartam a possibilidade de entrar com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal por cerceamento do direito de defesa caso os pedidos sejam rejeitados.

A defesa de Dilma será construída pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, e deve ter a colaboração dos principais defensores da petista na comissão, entre eles o deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB-RJ. Os governistas querem que Cardozo tenha a oportunidade de fazer a defesa pessoalmente na comissão para promover o embate ‘político-jurídico‘. Se a apresentação de Cardozo for barrada, os aliados do governo ameaçam judicializar o processo por cerceamento do direito de defesa.